Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001498
Nº Convencional: JSTJ00001567
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198702060014984
Data do Acordão: 02/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG714
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NNEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A participação nos lucros não reveste uma natureza que leve necessariamente a integra-la ou exclui-la da retribuição dependendo uma ou outra solução, respectivamente, de ao trabalhador não estar assegurado pelo contrato uma retribuição, certa ou variavel, adequada ao seu trabalho.
II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, não sendo licito invocar nas mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões recorridas nem devendo conhecer-se, nelas, de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido.