Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001567 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS RECURSO QUESTÃO NOVA CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702060014984 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG714 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NNEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A participação nos lucros não reveste uma natureza que leve necessariamente a integra-la ou exclui-la da retribuição dependendo uma ou outra solução, respectivamente, de ao trabalhador não estar assegurado pelo contrato uma retribuição, certa ou variavel, adequada ao seu trabalho. II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, não sendo licito invocar nas mesmas questões que não tenham sido objecto das decisões recorridas nem devendo conhecer-se, nelas, de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido. | ||