Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B514
Nº Convencional: JSTJ00033441
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DOLO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199710140005142
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 39/96
Data: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em princípio, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, não podendo os factos materiais ser alterados pelo Supremo.
II - A notoriedade geral, a que está no âmbito do conhecimento do cidadão normalmente informado, uma vez verificada e submetida ao princípio do contraditório, comum a todos os meios de prova, pode ser reconhecida, ainda que no questionário haja respostas negativas.
III - A redacção actual do artigo 456 do CPC pressupõe actuação dolosa para efeitos de litigância de má fé, não bastando a negligência como na redacção anterior.