Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B695
Nº Convencional: JSTJ00034603
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PROVAS
ÓNUS DA PROVA
CONTA BANCÁRIA
CONTA CONJUNTA
SOLIDARIEDADE
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: SJ199810220006952
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1204/97
Data: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2 N3 ARTIGO 513 ARTIGO 997 N1.
Sumário : Desde que estejam provados factos que segundo a lei são suficientes para a realização de um contrato, é sobre o réu que deverá pesar o encargo da prova da condicionalidade e não sobre o autor o da incondicionalidade.
Decisão Texto Integral: