Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037426
Nº Convencional: JSTJ00002239
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
DOLO EVENTUAL
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ198407140374263
Data do Acordão: 07/14/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Actua com excesso de legitima defesa quem, sendo vitima de agressão que não provocara e não podendo socorrer-se da força publica, dispara, para se defender, uma pistola e mata o agressor, resultado que previra como possivel e aceitara, se o meio escolhido dos varios de que dispunha não foi o menos prejudicial.
II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa.
III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o aplicavel, por ser mais favoravel que o ora vigente, para o excesso devido a perturbação, medo ou susto.
IV - O porte ou uso de arma de defesa não manifestada cabem no artigo 260 do Codigo Penal de 1882.