Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002239 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA DOLO EVENTUAL ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198407140374263 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG256 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Actua com excesso de legitima defesa quem, sendo vitima de agressão que não provocara e não podendo socorrer-se da força publica, dispara, para se defender, uma pistola e mata o agressor, resultado que previra como possivel e aceitara, se o meio escolhido dos varios de que dispunha não foi o menos prejudicial. II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa. III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o aplicavel, por ser mais favoravel que o ora vigente, para o excesso devido a perturbação, medo ou susto. IV - O porte ou uso de arma de defesa não manifestada cabem no artigo 260 do Codigo Penal de 1882. | ||