Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000208
Nº Convencional: JSTJ00021013
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETRIBUIÇÃO-BASE
Nº do Documento: SJ198111170002084
Data do Acordão: 11/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais:
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 50 N1 N2 ARTIGO 56.
DL 459/79 DE 1979/11/23 ARTIGO 1 N2 ARTIGO 2.
DL 440/79 DE 1979/11/06.
L 2127 DE 1965/08/03 B29 N1.
DL 231/80 DE 1980/07/16.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1981/06/12 IN BMJ N308 PAG132.
ACÓRDÃO STJ PROC206 DE 1981/07/23.
ACÓRDÃO STJ PROC211 DE 1981/11/16.
P PGR DE 1980/12/04 IN DR IIS DE 1981/04/27.
Sumário : I - Uma pensão anual por morte, com início em 4 de Julho de 1979 (dia seguinte ao da morte da vítima), é de alterar a partir de 1 de Outubro do mesmo ano de 1979, por efeito e de harmonia com a nova redacção dada ao artigo 50 do Decreto 360/71 pelo Decreto-Lei 459/79, sempre que a sentença seja posterior a esta data.
II - Mas a remuneração-base a considerar continua a ser a referente àquela data de 3 de Julho de 1979, em que nasceu o direito à pensão.
Decisão Texto Integral: