Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031429 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060002232 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 151/95 | ||
| Data: | 11/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 240 do CCIV66 exige três requisitos para que haja simulação: divergência entre a vontade declarada e a vontade real, intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório. II - O juízo sobre a verificação desses requisitos compete exclusivamente às instâncias por se tratar de matéria de facto. | ||