Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B223
Nº Convencional: JSTJ00031429
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SIMULAÇÃO
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199702060002232
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 151/95
Data: 11/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 240 do CCIV66 exige três requisitos para que haja simulação: divergência entre a vontade declarada e a vontade real, intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.
II - O juízo sobre a verificação desses requisitos compete exclusivamente às instâncias por se tratar de matéria de facto.