Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026009 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO CONTRADIÇÃO CASO JULGADO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070037354 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7927/92 | ||
| Data: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC 1972 VOLIII PAG246. A REIS CPC ANOTADO 1981 VOLV PAG141. A VARELA MANUAL DE PROC CIV 1984 PAG671. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação de caso julgado é violação da lei adjectiva e, por isso, não constitui fundamento para concessão de revista que tem como fundamento específico a violação de norma substantiva. II - Se, no acórdão recorrido, se considerou que houve violação de caso julgado, não poderia ter-se conhecido do mérito da causa, porque a excepção de caso julgado obsta a tal conhecimento. III - A oposição de que fala a alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é um vício lógico que compromete a decisão, um vício real no raciocínio do julgador consistente no facto de a fundamentação apontar, num sentido e a decisão seguir em sentido oposto ou diferente. IV - No processo executivo, os limites do caso julgado são traçados pelos elementos identificadores da relação jurídica ou situação jurídica substancial definida pela sentença: os sujeitos, o objecto, e a fonte ou título executivo. | ||