Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002479
Nº Convencional: JSTJ00000123
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199002160024794
Data do Acordão: 02/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 352/89
Data: 06/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais de trabalho não são tribunais comuns para efeitos do disposto no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n.
137/85, de 3 de Maio, que extinguiu a Companhia de Transportes Maritimos.