Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013371 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO RECONVENÇÃO ACÇÃO DE ARBITRAMENTO ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210794642 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8108 | ||
| Data: | 01/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E admissivel a reconvenção nas acções de arbitramento, de que o processo de divisão de coisa comum e uma especie, uma vez, deduzida a reconvenção, o processo seguira a forma de processo comum, ordinario ou sumario - - artigos 1052, n. 1, 1053, n. 1 e 274, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito ordena que os autos voltem a Relação. Por maioria de razão, deve proceder-se do mesmo quando, como e o caso, não se tenha chegado a fazer uma descrição deles. | ||