Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079464
Nº Convencional: JSTJ00013371
Relator: ROGER LOPES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
RECONVENÇÃO
ACÇÃO DE ARBITRAMENTO
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199111210794642
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8108
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E admissivel a reconvenção nas acções de arbitramento, de que o processo de divisão de coisa comum e uma especie, uma vez, deduzida a reconvenção, o processo seguira a forma de processo comum, ordinario ou sumario -
- artigos 1052, n. 1, 1053, n. 1 e 274, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - Quando o Supremo entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito ordena que os autos voltem a Relação.
Por maioria de razão, deve proceder-se do mesmo quando, como e o caso, não se tenha chegado a fazer uma descrição deles.