Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008547 | ||
| Relator: | BOTELHO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO MENORES COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198001160357023 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na determinação da competencia dos Centros de Observação Social para a aplicação de medidas de protecção a menores, de idade inferior a 12 anos a que refere o artigo 76, n. 1, do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, a idade a atender e a que o menor tiver a data em que a respectiva medida e tomada, não a da pratica do facto ou a do seu conhecimento. | ||