Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035702
Nº Convencional: JSTJ00008547
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
MENORES
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198001160357023
Data do Acordão: 01/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da competencia dos Centros de Observação Social para a aplicação de medidas de protecção a menores, de idade inferior a 12 anos a que refere o artigo 76, n.
1, do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro, a idade a atender e a que o menor tiver a data em que a respectiva medida e tomada, não a da pratica do facto ou a do seu conhecimento.