Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S264
Nº Convencional: JSTJ00032224
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA NACIONALIZADA
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199705280002644
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 255/96
Data: 10/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A extinção da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, pelo DL 137/85, de 3 de Maio, implicou necessariamente a caducidade dos contratos de trabalho que mantinha com vista ao desenvolvimento da sua actividade empresarial (artigo 8 n. 1 alínea b) do DL 372-A/75, de 16 de Julho).
II - A caducidade do contrato de trabalho não significa, porém, que o trabalhador não goze de um direito de indemnização pelo dano sofrido com a cessação do vínculo laboral, garantido pelas forças do património da própria empresa extinta ou mesmo pela responsabilidade do seu dono, o Estado, indemnização essa a cujo cálculo seria aplicável o artigo 21 do DL 372-A/75, de 16 de Julho (Lei dos Despedimentos, ao tempo em vigor); nem prejudica a possibilidade de o trabalhador fazer valer outros direitos emergentes de eventuais violações anteriores ao seu contrato por parte da empresa pública extinta.
III - Todavia, se o trabalhador cujo contrato caducou, aceitou livremente assinar, a solicitação da CTM em liquidação, um recibo de certa quantia, e, no mesmo recibo, declarou considerar-se integralmente satisfeito de eventuais direitos de crédito que detivesse sobre o património em liquidação, nada mais ele pode exigir da empresa, pois eventuais dívidas desta para com ele, foram remitidas pelo aludido acordo que constitui um contrato de remissão (artigo 863 do CCIV66).