Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032224 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA NACIONALIZADA REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280002644 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 255/96 | ||
| Data: | 10/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A extinção da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, pelo DL 137/85, de 3 de Maio, implicou necessariamente a caducidade dos contratos de trabalho que mantinha com vista ao desenvolvimento da sua actividade empresarial (artigo 8 n. 1 alínea b) do DL 372-A/75, de 16 de Julho). II - A caducidade do contrato de trabalho não significa, porém, que o trabalhador não goze de um direito de indemnização pelo dano sofrido com a cessação do vínculo laboral, garantido pelas forças do património da própria empresa extinta ou mesmo pela responsabilidade do seu dono, o Estado, indemnização essa a cujo cálculo seria aplicável o artigo 21 do DL 372-A/75, de 16 de Julho (Lei dos Despedimentos, ao tempo em vigor); nem prejudica a possibilidade de o trabalhador fazer valer outros direitos emergentes de eventuais violações anteriores ao seu contrato por parte da empresa pública extinta. III - Todavia, se o trabalhador cujo contrato caducou, aceitou livremente assinar, a solicitação da CTM em liquidação, um recibo de certa quantia, e, no mesmo recibo, declarou considerar-se integralmente satisfeito de eventuais direitos de crédito que detivesse sobre o património em liquidação, nada mais ele pode exigir da empresa, pois eventuais dívidas desta para com ele, foram remitidas pelo aludido acordo que constitui um contrato de remissão (artigo 863 do CCIV66). | ||