Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087844
Nº Convencional: JSTJ00029033
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
SINAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602130878441
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7776/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num contrato promessa de compra e venda, o facto de a prestação pelo promitente-vendedor se ter tornado impossível por culpa deste confere ao promitente- -comprador o direito de resolver o contrato e o de indemnização.
II - Se houve inequívoca entrega, pelo promitente-comprador, de uma determinada quantia a título de sinal e princípio de pagamento e posteriormente, pelo mesmo promitente, entrega de outras prestações, havendo dúvida sobre se estas tiveram lugar a título de sinal ou de pagamento antecipado do preço acordado, tal dúvida deve resolver-se por recurso à norma do artigo 441 do Código Civil.
III - A presunção contida naquele artigo é "juris tantum", podendo, portanto ser afastada, se se provar que a vontade real dos contratantes foi a de não considerar como sinal a entrega de outras quantias pelo promitente-comprador ao promitente vendedor.