Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002443
Nº Convencional: JSTJ00000112
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199002230024434
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4691/88
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo um trabalhador proposto uma acção contra a entidade patronal em que pedia se declarasse que subsistia o contrato de trabalho com ele celebrado deveria ter pedido, por força do disposto no N. 1 do artigo 30 do codigo de Processo do Trabalho, a imediata condenação da entidade patronal nos salarios vencidos e vincendos a partir do momento em que se apresentou ao serviço da Re e esta recusou a prestação do trabalho.
II - A falta de cumulação inicial dos pedidos constitui excepção dilatoria que conduz a absolvição da instancia.