Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000112 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002230024434 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4691/88 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um trabalhador proposto uma acção contra a entidade patronal em que pedia se declarasse que subsistia o contrato de trabalho com ele celebrado deveria ter pedido, por força do disposto no N. 1 do artigo 30 do codigo de Processo do Trabalho, a imediata condenação da entidade patronal nos salarios vencidos e vincendos a partir do momento em que se apresentou ao serviço da Re e esta recusou a prestação do trabalho. II - A falta de cumulação inicial dos pedidos constitui excepção dilatoria que conduz a absolvição da instancia. | ||