Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015963 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO DE REVISTA DECISÃO TÁCITA ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198212170003454 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia sobre questão posta pelo recorrente, pode ser arguida pelo recorrido quando vencido na respectiva decisão proferida; e desta cabendo recurso de revista, nele deve ser alegada a nulidade. II - À expressão "todas as questões" do n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil deve ser dada uma interpretação declarativa lata. III - Não basta o julgamento implícito de uma questão de que cumpria conhecer-se. | ||