Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000345
Nº Convencional: JSTJ00015963
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO DE REVISTA
DECISÃO TÁCITA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ198212170003454
Data do Acordão: 12/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia sobre questão posta pelo recorrente, pode ser arguida pelo recorrido quando vencido na respectiva decisão proferida; e desta cabendo recurso de revista, nele deve ser alegada a nulidade.
II - À expressão "todas as questões" do n. 2 do artigo
660 do Código de Processo Civil deve ser dada uma interpretação declarativa lata.
III - Não basta o julgamento implícito de uma questão de que cumpria conhecer-se.