Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003493 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | FALSIDADE SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197404050651761 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil estabelecem meio privativo civel para a averiguação da falsidade de documentos juntos com os articulados, donde resulta que o artigo 97 do mesmo diploma não contempla, necessariamente, a averiguação de falsificação que caiba na competencia estabelecida nesses preceitos, mas sim outros factos criminosos, de averiguação estranha a essa competencia. II - Em face do processo estabelecido nos artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil, que traduz um meio civel privativo para a averiguação da falsidade de documentos, não deve o processo aguardar a decisão da causa criminal, não sendo por isso licito o uso dos poderes de suspensão da instancia conferidos ao juiz nos artigos 97 e 279, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||