Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065176
Nº Convencional: JSTJ00003493
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: FALSIDADE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ197404050651761
Data do Acordão: 04/05/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil estabelecem meio privativo civel para a averiguação da falsidade de documentos juntos com os articulados, donde resulta que o artigo 97 do mesmo diploma não contempla, necessariamente, a averiguação de falsificação que caiba na competencia estabelecida nesses preceitos, mas sim outros factos criminosos, de averiguação estranha a essa competencia.
II - Em face do processo estabelecido nos artigos 360 e seguintes do Codigo de Processo Civil, que traduz um meio civel privativo para a averiguação da falsidade de documentos, não deve o processo aguardar a decisão da causa criminal, não sendo por isso licito o uso dos poderes de suspensão da instancia conferidos ao juiz nos artigos 97 e 279, n. 1, do Codigo de Processo Civil.