Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B317
Nº Convencional: JSTJ00027928
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
SENHORIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
COMERCIANTE
Nº do Documento: SJ199612120003172
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 823/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 116 do Regime de Arrendamento Urbano,
(Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro) quis conferir ao senhorio um direito paralelo ao do arrendatário.
II - Adquirido, por esse meio (preferência no trespasse) o estabelecimento, retoma o proprietário a inteira disponibilidade do imóvel, para lhe dar o destino que quiser.
III - De nenhum modo, é obrigado a continuar a exploração do comércio, naquele ou noutro ramo.
IV - Assim, o facto de o preferente ser funcionário público e quiça não poder exercer o comércio sem autorização superior, não é obstáculo à viabilidade da acção.