Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016656 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA DAÇÃO EM PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209290814741 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4400/90 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obedece ao preceituado nos ns. 1 e 6 da Lei 80/77 e ao disposto na Portaria 962/85 a carta remetida ao Banco de Portugal pelo portador de títulos do Tesouro representativos do direito a indemnização referente a bens nacionalizados ou expropriados em que diz apenas que, para liquidação da sua dívida, está na disposição de lhos ceder pelo valor nominal. II - Convencionado que o crédito vence juros à taxa legal máxima para operações bancárias activas, ajustável durante a sua vigência conforme as alterações legais da taxa, com a sobretaxa máxima legal em caso de mora, têm de se levar em conta as alterações que essa taxa sofreu ao longo da mora. III - Nem o Banco podia cobrar taxas de juros superiores às fixadas administrativamente pelo Banco de Portugal. | ||