Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081474
Nº Convencional: JSTJ00016656
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
TÍTULO DE INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199209290814741
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4400/90
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obedece ao preceituado nos ns. 1 e 6 da
Lei 80/77 e ao disposto na Portaria 962/85 a carta remetida ao Banco de Portugal pelo portador de títulos do Tesouro representativos do direito a indemnização referente a bens nacionalizados ou expropriados em que diz apenas que, para liquidação da sua dívida, está na disposição de lhos ceder pelo valor nominal.
II - Convencionado que o crédito vence juros à taxa legal máxima para operações bancárias activas, ajustável durante a sua vigência conforme as alterações legais da taxa, com a sobretaxa máxima legal em caso de mora, têm de se levar em conta as alterações que essa taxa sofreu ao longo da mora.
III - Nem o Banco podia cobrar taxas de juros superiores
às fixadas administrativamente pelo Banco de Portugal.