Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017495 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO COACÇÃO CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030432803 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 141/92 | ||
| Data: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a punição do crime de homicídio, pretende-se proteger o direito à vida dos indivíduos. II - No crime de coacção de funcionário, a lei quer proteger o interesse administrativo das entidades públicas e dos funcionários. III - Estamos, portanto, perante dois interesses diferentes e diferentemente protegidos pelas normas jurídicas, pelo que não pode haver consumpção de uma das condutas pela outra. | ||