Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013930 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO DIVORCIO LITIGIOSO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIREITOS INDISPONIVEIS REVISÃO DE MERITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605270736911 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A separação de facto consecutiva so e causa de divorcio litigioso se perdurar por seis anos. II - Na revisão de sentença estrangeira, a Relação não funciona como tribunal de recurso em relação a sentença revidenda. III - E de merito a revisão baseada no disposto na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. IV - Uma sentença proferida em processo litigioso, constitui materia excluida da disponibilidade das partes. V - O facto de poder haver divorcio por mutuo consentimento, não lhe retira a natureza de direito indisponivel. VI - Mesmo no estrangeiro, os portugueses so podem divorciar-se litigiosamente segundo uma das causas da nossa lei. | ||