Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073691
Nº Convencional: JSTJ00013930
Relator: CORTE REAL
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
DIVORCIO LITIGIOSO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIREITOS INDISPONIVEIS
REVISÃO DE MERITO
Nº do Documento: SJ198605270736911
Data do Acordão: 05/27/1986
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A separação de facto consecutiva so e causa de divorcio litigioso se perdurar por seis anos.
II - Na revisão de sentença estrangeira, a Relação não funciona como tribunal de recurso em relação a sentença revidenda.
III - E de merito a revisão baseada no disposto na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
IV - Uma sentença proferida em processo litigioso, constitui materia excluida da disponibilidade das partes.
V - O facto de poder haver divorcio por mutuo consentimento, não lhe retira a natureza de direito indisponivel.
VI - Mesmo no estrangeiro, os portugueses so podem divorciar-se litigiosamente segundo uma das causas da nossa lei.