Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B037
Nº Convencional: JSTJ00035525
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ADMINISTRADOR
SOCIEDADE ANÓNIMA
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MANDATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199802100000372
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 318/97
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O administrador delegado de uma empresa, que ganhava 1100 contos mensais e foi despedido sem justa causa cerca de um ano e dois meses antes do termo do cargo para que foi contratado, tem o direito a receber da empresa a indemnização de 9175000 escudos sendo 2575000 escudos do que já lhe era devido quando foi despedido, nos termos das disposições conjugadas, entre outras, dos artigos 430 n. 3 do CSC86 e 1156, 1172 alínea c) e 562 e seguintes do
C. Civil de 66, por se reputarem suficientes seis meses para arranjar novo emprego e assim prover aos seus interesses.