Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069740
Nº Convencional: JSTJ00020292
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CARGA DO VEÍCULO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
PRESSUPOSTOS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198205250697401
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 17, n. 2, alínea b) do Código da Estrada manda atender a que a carga não possa vir a cair sob a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte.
II - Nos termos do artigo 48, n. 1 do Regulamento do Código da Estrada, em vigor à data do acidente, salvo disposição especial em contrário, seriam declarados responsáveis pelas contravenções do disposto naquele Código: a) os condutores dos veículos, quando se tratasse de infracções às regras e sinais de trânsito; b) os proprietários dos veículos, ainda que não fossem os seus condutores, quando se tratasse de infracções às disposições que condicionam a admissão dos veículos ao trânsito nas vias públicas.
III - É o condutor do veículo o responsável pela contravenção do preceituado no artigo 17 do Código da Estrada.