Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082501
Nº Convencional: JSTJ00020779
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE DERIVADA
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: SJ199309230825012
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG796
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4360
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A posse pode ser adquirida pela tradição material ou simbólica da coisa, efectuada pelo anterior possuidor.
II - A tradição material ou simbólica da coisa apenas permite adquirir a posse desde que acompanhadas de um elemento negativo - o abandono da posse pelo anterior possuidor.