Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001917
Nº Convencional: JSTJ00010113
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
INSCRIÇÃO DE SOCIO
SINDICATO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA RECIPROCIDADE
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: SJ198806150019174
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND. DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: T CEE ART48 N3 ART177.
Sumário : I - Nos termos do artigo 157 do Codigo de Processo do Trabalho seguem a forma sumaria os processos de contencioso dos organismos sindicais.
II - Porem, sempre que o processo segue a forma sumaria por imposição da lei, nem por isso, o respectivo valor tem de encontrar-se nos limites estabelecidos pela mesma lei.
III - O artigo 312 do Codigo de Processo Civil permite atribuir aos processos em que se discutem interesses imateriais o valor da alçada da Relação mais 1 escudo.
IV - O artigo 47 do Codigo de Processo do Trabalho estabelece a regra geral sobre as formas de processo precisando que, (2 parte do n. 2) se o valor da causa não exceder a alçada da Relação, se emprega o processo sumario.
V - Dos principios enunciados nos artigos 13, 56 e 60, todos da Constituição da Republica, se extrai que, as Associações Sindicais não podem discriminar, quer os seus associados quer os trabalhadores em geral, com base na sua cidadania.