Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083739
Nº Convencional: JSTJ00020487
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DÍVIDA
EXECUÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EXECUÇÃO FISCAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
LIVRANÇA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199309210837391
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 722/89
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A certidão da divida, extraída dos livros da escrita do Banco de Fomento Nacional, tem força de título executivo, correndo a cobrança dos créditos, resultantes de empréstimos e respectivas fianças, pelos tribunais comuns segundo o processo das execuções fiscais.
II - Para resolução das questões suscitadas pela recorrente
- inexequibilidade do título executivo por falta de reconhecimento da sua assinatura na livrança e prescrição da obrigação cambiária -, desde que os factos não foram descritos na Relação nem se encontram juntos ao processo os documentos com interesse para aquele efeito, designadamente a escritura do contrato de abertura de crédito, a livrança e a certidão da dívida, deverá a decisão de facto ser ampliada (com maior rigor, concretizada), nos termos do disposto no artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil.