Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001916 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | BURLA RECURSO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007110411713 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2375489 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da parte do acordão da Relação que, em processo correccional, decida sobre medidas de coação e indefira o incidente de falsificação, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 646 n. 6 do Codigo do Processo Penal de 1929, por não por termo ao processo. II - Se a Relação não usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer qualquer censura, competindo-lhe apenas aplicar o direito, nos termos dos artigos 666 e 536 do citado Codigo de Processo Penal. | ||