Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016630 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO MÁ FÉ MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070708191 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de impugnação pauliana destinada à anulação de contrato em que certa empresa constitui garantias hipotecárias a favor de determinado banco, até aí sem credor comum, tendo sido esse contrato celebrado menos de um ano antes da declaração de falência de tal empresa, sabendo os contratantes que a falência estaria prestes a ser declarada e que ao convencionarem tais garantias, estavam agindo em prejuízo dos demais credores, a Relação, ao concluir no sentido de não poder considerar-se ilidida a presunção de má fé da alínea c) do artigo 1202 do Código de Processo Civil, entendendo antes que se provaram os elementos constitutivos dessa má-fé, actuou no puro domínio da apreciação da matéria de facto, excluída do poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça. | ||