Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074643
Nº Convencional: JSTJ00009832
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703240746431
Data do Acordão: 03/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VV PAG140. A CASTRO DIR PROC VIII PAG141.
M TARUFFO BFD VLV PAG33.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As decisões proferidas sobre qualquer pedido controvertido ou sobre alguma duvida suscitada no processo são sempre fundamentadas, constituindo a sua omissão a nulidade prevista na alinea b), n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
II - Mas so a falta absoluta de motivação produz tal nulidade, sendo no minimo necessario que a fundamentação, se não explicita, decorra " de outro modo inequivoco e seguro ".
III - Decidindo-se no Supremo Tribunal de Justiça haver essa nulidade, mandar-se-a baixar o processo, afim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes, quando possivel, artigo 718, n. 1 do Codigo de Processo Civil.