Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009832 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703240746431 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VV PAG140. A CASTRO DIR PROC VIII PAG141. M TARUFFO BFD VLV PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As decisões proferidas sobre qualquer pedido controvertido ou sobre alguma duvida suscitada no processo são sempre fundamentadas, constituindo a sua omissão a nulidade prevista na alinea b), n. 1, do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - Mas so a falta absoluta de motivação produz tal nulidade, sendo no minimo necessario que a fundamentação, se não explicita, decorra " de outro modo inequivoco e seguro ". III - Decidindo-se no Supremo Tribunal de Justiça haver essa nulidade, mandar-se-a baixar o processo, afim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes, quando possivel, artigo 718, n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||