Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020644 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO EXTEMPORANEIDADE JUSTO IMPEDIMENTO REJEIÇÃO DE RECURSO PROCESSO URGENTE RÉU PRESO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199309220454043 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 356/92 | ||
| Data: | 03/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo réu preso no processo, este corre em férias, nomeadamente para contagem do prazo de interposição do do recurso. II - Para efeitos do n. 1 do artigo 146 do Código de Processo Civil, não basta o advogado invocar "graves problemas familiares", sem concretizar e situar os factos. | ||