Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045404
Nº Convencional: JSTJ00020644
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO URGENTE
RÉU PRESO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199309220454043
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 356/92
Data: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo réu preso no processo, este corre em férias, nomeadamente para contagem do prazo de interposição do do recurso.
II - Para efeitos do n. 1 do artigo 146 do Código de Processo Civil, não basta o advogado invocar "graves problemas familiares", sem concretizar e situar os factos.