Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068200
Nº Convencional: JSTJ00022244
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DA DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ197912180222441
Data do Acordão: 12/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.114 Vº;
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG537.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : A Relação pode anular, mesmo oficiosamente, a decisão do tribunal colectivo, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados
- artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil -, sendo vedado ao Supremo Tribunal de Justiça tal poder de anulação directa, que exclusivamente pertence à
2. instância por aqueles vícios das respostas se referirem a factos e integrarem eles mesmos matéria de facto estranha à normal competência do Supremo, cujos poderes se circunscrevem a, discreta e limitadamente, exercer censura sobre o exercício daquele poder quando importe violação da lei processual.
Decisão Texto Integral: