Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022244 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DA DECISÃO MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197912180222441 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.114 Vº; | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG537. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | A Relação pode anular, mesmo oficiosamente, a decisão do tribunal colectivo, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados - artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil -, sendo vedado ao Supremo Tribunal de Justiça tal poder de anulação directa, que exclusivamente pertence à 2. instância por aqueles vícios das respostas se referirem a factos e integrarem eles mesmos matéria de facto estranha à normal competência do Supremo, cujos poderes se circunscrevem a, discreta e limitadamente, exercer censura sobre o exercício daquele poder quando importe violação da lei processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |