Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031440 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA TRANSMISSÃO DE TÍTULO ACÇÕES NOMINATIVAS TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060002482 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N464 ANO1997 PAG551 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 513 | ||
| Data: | 12/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A transmissão entre vivos, fora da bolsa, de acções nominativas depende da declaração da transmitente escrita no título, do pertence lavrado neste e do averbamento pela sociedade no livro de acções (artigo 326 n. 1 do CSC86). II - Este artigo 326 n. 1 não é passível de interpretação restritiva. III - As acções nominativas que apenas contêm a declaração de "endosso", não se encontram em situação de validamente transmitidas, pelo que, falecido o seu proprietário, devem ser partilhadas pelos herdeiros deste. | ||