Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B248
Nº Convencional: JSTJ00031440
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PRESSUPOSTOS
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
TRANSMISSÃO DE TÍTULO
ACÇÕES NOMINATIVAS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ199702060002482
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N464 ANO1997 PAG551
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 513
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A transmissão entre vivos, fora da bolsa, de acções nominativas depende da declaração da transmitente escrita no título, do pertence lavrado neste e do averbamento pela sociedade no livro de acções (artigo 326 n. 1 do CSC86).
II - Este artigo 326 n. 1 não é passível de interpretação restritiva.
III - As acções nominativas que apenas contêm a declaração de "endosso", não se encontram em situação de validamente transmitidas, pelo que, falecido o seu proprietário, devem ser partilhadas pelos herdeiros deste.