Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003215 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EMBARGOS DE EXECUTADO ACÇÃO CIVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199006120786072 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7396 | ||
| Data: | 06/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ha excepção de caso julgado, por haver identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, entre os embargos de executado em que o embargante não consegue provar a excepção do pagamento oposta ao exequente e uma subsequente acção declarativa de condenação na qual pretende que este ultimo seja condenado a restituir-lhe o que lhe pagou naquela execução com identico fundamento da inexistencia do seu direito de credito. | ||