Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038998
Nº Convencional: JSTJ00012594
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198705200389983
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições de que a alinea h) ao artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho torna dependente a aplicação da amnistia dos crimes anti-economicos.
II - A verificação de uma so delas basta.
III - Assim, e de julgar amnistiado o crime de especulação, desde que o lucro especulativo seja inferior a 60 contos.