Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012385 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTARIA SUPRIMENTO JUDICIAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702050739352 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos de jurisdição voluntaria - caso dos autos suprimento judicial - não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 1411 n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||