Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001474 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO TENTADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010406583 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/89 | ||
| Data: | 10/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete um crime de homicidio qualificado p. e p. pelo artigo 132, n. 1 e n. 2, alinea f) do Codigo Penal, na forma tentada, o arguido que, subitamente, dispara dois tiros sobre a vitima quando esta se encontrava de costas para si, com o proposito de lhe tirar a vida, so não tendo sobrevindo a morte por circunstancias alheias a vontade do arguido. II - Quando a intensidade do dolo se revela acentuada, o arguido denota consideravel insensibilidade, irresponsabilidade e desprezo pelas consequencias do acto por si praticado, e são gravissimas as sequelas para o ofendido que ficou com total incapacidade para o trabalho por paraplegia irreversivel, com incontinencia esfincteriana e diminuição da força muscular do membro superior direito, a medida punitiva que melhor satisfaz aos parametros estabelecidos pelo artigo 72 do Codigo Penal e aos fins das penas (de retribuição e de prevenção geral e especial) e a de 8 anos de prisão. | ||