Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043377
Nº Convencional: JSTJ00019387
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199305190433773
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 163/92
Data: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pressão do companheiro da arguida para que esta se dedicasse ao tráfico de estupefacientes, não tem a força de fazer excluir a ilicitude por não se verificar, neste caso, um conflito de deveres.
II - Porém, o juízo de censura que, à arguida, tem de ser feito, fica diminuido, ao saber-se que a causa da sua conduta reside também nesta submissão perante vontade criminosa do marido, tendo de compreender-se que a sua vontade de proceder de acordo com a lei tenha ficado vencida pelo desejo de manter a vida com o companheiro.
III - Tal situação tem de ser enquadrada no artigo 73, n. 1 do Código Penal, até ser seguida indiciariamente, pelo n. 2 alínea a).