Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019387 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXCLUSÃO DA ILICITUDE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305190433773 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/92 | ||
| Data: | 06/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pressão do companheiro da arguida para que esta se dedicasse ao tráfico de estupefacientes, não tem a força de fazer excluir a ilicitude por não se verificar, neste caso, um conflito de deveres. II - Porém, o juízo de censura que, à arguida, tem de ser feito, fica diminuido, ao saber-se que a causa da sua conduta reside também nesta submissão perante vontade criminosa do marido, tendo de compreender-se que a sua vontade de proceder de acordo com a lei tenha ficado vencida pelo desejo de manter a vida com o companheiro. III - Tal situação tem de ser enquadrada no artigo 73, n. 1 do Código Penal, até ser seguida indiciariamente, pelo n. 2 alínea a). | ||