Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048188
Nº Convencional: JSTJ00028640
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199509270481883
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 309/94
Data: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 26 do Decreto-Lei 15/93 é o traficante-consumidor de estupefaciente.
II - Não pode ser integrada nesse crime a actuação do consumidor que trafica, que consome hoje, mas trafica mais quantidade substancial de droga do que a que consome.
III - Só pode ser integrado na previsão do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 o consumo de quantidade pessoal e diminuta de droga.