Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007729 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102060414783 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/89 | ||
| Data: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa apenas o reexame de materia de direito. II - Nas conclusões da motivação de recurso, versando materia de direito, devem indicar-se, sob pena da sua rejeição, quais as normas juridicas violadas. | ||