Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035714 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199810210010663 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 567/95 | ||
| Data: | 04/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado o recurso, em conformidade com o disposto nos artigos 412, n. 1 e 420, n. 1, ambos do CPP, as conclusões consistem na mera reprodução "ipsis verbis" dos restantes pontos da motivação, sem que, assim, o recorrente haja resumido, de algum modo, as "razões do do pedido". | ||