Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006389 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS PROMESSA DE CASAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197107060636212 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1971 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N209 ANO1971 PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG89. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na verificação dos requisitos de admissibilidade da acção de investigação de paternidade ilegitima deve aplicar-se a lei nova, ainda que os pressupostos da investigação se tenham verificado no dominio da legislação anterior. II - A notoriedade das promessas de casamento pressupõe que delas haja um conhecimento generalizado. | ||