Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047400
Nº Convencional: JSTJ00030522
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199503010474003
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2400/94
Data: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei impõe aos recorrentes a correcta indicação das razões de facto e de direito porque recorrem duma decisão.
II - Se as conclusões do recorrente, apesar de versarem matéria de direito, não obedecem aos requisitos legais previstos nas três alíneas do n. 2 do artigo 420 do Código do Processo Penal, o recurso é rejeitado. O Tribunal não pode substituir-se ao recorrente.
III - A simples leitura da motivação que evidencia a improcedência manifesta do recurso também é fundamento da sua rejeição, de acordo com o n. 1 do citado artigo 420.