Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000235 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ACTOS SUJEITOS A REGISTO OPONIBILIDADE A TERCEIROS TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060752502 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito do n. 1 do artigo 7 do Codigo do Registo Predial de 1967, quando aplicavel, so são "Terceiros" os adquirentes de direitos incompativeis entre si e procedentes do mesmo autor. II - Isto na medida em que a função do registo predial e a de assegurar, a quem adquire direitos de certa pessoa sobre um predio, que esta não realizou em relação a ele actos susceptiveis de prejudicar o mesmo adquirente, não sendo de sua função assegurar ao adquirente a inexistencia de quaisquer outros direitos sobre o predio, eventualmente constituidos por outra via. III - Não pode dizer-se que a "hipoteca judicial" ou a "penhora" por nomeação do credor, constituidas sobre determinado predio e registadas a favor deste, hajam tido a sua origem em acto voluntario de quem anteriormente, e sem ma fe provada, tenha vendido o predio a outrem . IV - Consequentemente, e não sendo o credor "Terceiro" relativamente ao comprador para efeito daquele preceito, a posse do comprador e-lhe o possivel mesmo que a aquisição por compra não tenha sido registada, procedendo assim os embargos por este deduzidos contra o credor - exequente a favor de quem foram registadas a "hipoteca judicial" e a "penhora". | ||