Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P402
Nº Convencional: JSTJ00038418
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199906020004023
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OURÉM
Processo no Tribunal Recurso: 132/96
Data: 01/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ARTIGO 36 N1 A.
Sumário : Os meios fraudulentos descritos na al. a), do n. 1, do art. 36., do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de janeiro, só relevam, como elementos do tipo de crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, quando ocorrem no chamado "processo de candidatura", precedendo e determinando a decisão de deferimento ou concessão de subsídio.
Decisão Texto Integral: