Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038418 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906020004023 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OURÉM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/96 | ||
| Data: | 01/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ARTIGO 36 N1 A. | ||
| Sumário : | Os meios fraudulentos descritos na al. a), do n. 1, do art. 36., do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de janeiro, só relevam, como elementos do tipo de crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, quando ocorrem no chamado "processo de candidatura", precedendo e determinando a decisão de deferimento ou concessão de subsídio. | ||
| Decisão Texto Integral: |