Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025520 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACTO JURÍDICO NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTÊNCIA JURÍDICA SEGUNDA VIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110849732 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 842/92 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos jurídicos em sentido lato comportam diversas modalidades de que se destacam os negócios jurídicos e os simples actos jurídicos, sendo que os efeitos dos primeiros se produzem "ex voluntate" e não apenas "ex logo" e os segundos apenas "ex logo". II - A celebração de um contrato-promessa de compra e venda com as características de uma segunda via de anterior contrato-promessa mas no qual, sem conhecimento ou consentimento do promitente-vendedor se altera falsa e dolosamente a idêntidade do promitente-comprador não integra um verdadeiro negócio jurídico, mas simples acto jurídico e, dentro desta categoria, uma operação jurídica, tendo como efeito jurídico a sua inexistência. | ||