Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026051 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703270015534 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS RLJ ANO87 PÁG328. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 80 do Código de Processo de Trabalho só contempla a subida dos agravos cuja retenção os tornasse absolutamente inúteis, isto é, totalmente desprovidos de eficácia, não bastando uma inutilidade relativa. II - Assim, ao presente recurso de agravo do despacho saneador não cabe a subida imediata, pois que a decisão a proferir sobre o seu objecto (nulidade do processo disciplinar por vaguidade da Nota de Culpa) não será absolutamente inútil, pela sua subida deferida: até pode vir a ser inútil a subida do recurso se o agravante vier a obter êxito na acção. | ||