Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001553
Nº Convencional: JSTJ00026051
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198703270015534
Data do Acordão: 03/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: A REIS RLJ ANO87 PÁG328.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 80 do Código de Processo de Trabalho só contempla a subida dos agravos cuja retenção os tornasse absolutamente inúteis, isto é, totalmente desprovidos de eficácia, não bastando uma inutilidade relativa.
II - Assim, ao presente recurso de agravo do despacho saneador não cabe a subida imediata, pois que a decisão a proferir sobre o seu objecto (nulidade do processo disciplinar por vaguidade da Nota de Culpa) não será absolutamente inútil, pela sua subida deferida: até pode vir a ser inútil a subida do recurso se o agravante vier a obter êxito na acção.