Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039106
Nº Convencional: JSTJ00011845
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
AMNISTIA
REQUISITOS
AÇAMBARCAMENTO
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707080391063
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para se considerarem amnistiados os crimes contra a economia nacional, da previsão da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, basta verificar-se um dos pressupostos enunciados na mesma alinea.