Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076310
Nº Convencional: JSTJ00010017
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: AUTOGESTÃO
REIVINDICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198901190763102
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A autora revelou desinteresse pela empresa, equivalente ao abandono; a autogestão tem de haver-se como justificada ( artigo 2, n. 3 alinea a) da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro.
II - Consequentemente, o pedido de reivindicação do Colegio, formulado pela Autora, resulta improcedente, improcedendo tambem o pedido de indemnização.