Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010017 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO REIVINDICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190763102 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A autora revelou desinteresse pela empresa, equivalente ao abandono; a autogestão tem de haver-se como justificada ( artigo 2, n. 3 alinea a) da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro. II - Consequentemente, o pedido de reivindicação do Colegio, formulado pela Autora, resulta improcedente, improcedendo tambem o pedido de indemnização. | ||