Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011032 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA INCUMPRIMENTO POSSE DE MA-FE DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170753082 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERENCIA AOS ART442 E ART830 CCIV66 CORRESPONDEM A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil, na redacção anterior a do Decreto-Lei 236/80 de 18 de Julho, o incumprimento do promitente-vendedor anterior a data do inicio da vigencia deste diploma, havendo sinal passado, não dava direito a execução especifica do contrato. II - Tendo o promitente-comprador ocupado de boa-fe o andar objecto da promessa ate ao momento da citação na acção em que foi reivindicada a posse do mesmo andar e em que cessou a boa-fe, a partir dai ele ficou adstrito ao dever de indemnizar pelos danos emergentes da ocupação indevida. | ||