Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075308
Nº Convencional: JSTJ00011032
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
INCUMPRIMENTO
POSSE DE MA-FE
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198803170753082
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AOS ART442 E ART830 CCIV66 CORRESPONDEM A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 236/80 DE 1980/07/18.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto nos artigos 442 e 830 do Codigo Civil, na redacção anterior a do Decreto-Lei 236/80 de 18 de Julho, o incumprimento do promitente-vendedor anterior a data do inicio da vigencia deste diploma, havendo sinal passado, não dava direito a execução especifica do contrato.
II - Tendo o promitente-comprador ocupado de boa-fe o andar objecto da promessa ate ao momento da citação na acção em que foi reivindicada a posse do mesmo andar e em que cessou a boa-fe, a partir dai ele ficou adstrito ao dever de indemnizar pelos danos emergentes da ocupação indevida.