Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069043
Nº Convencional: JSTJ00003315
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: COMPETENCIA
FORO COMUM
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ARRENDAMENTO URBANO
CAMARA MUNICIPAL
INEFICACIA DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ198102030690431
Data do Acordão: 02/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG341
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato pelo qual uma Camara Municipal da de arrendamento a uns particulares, ao abrigo do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, um andar de um predio urbano, e um acto de direito privado, e não acto administrativo, e as acções relativas a tal contrato são da competencia do tribunal comum.
II - O contrato de arrendamento em que a Camara Municipal competente substitui o proprietario sem que se verifique o condicionalismo estabelecido no Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, e um acto totalmente estranho ao dono do predio (res inter alios acta), ineficaz em relação ao proprietario, e não apenas nulo ao anulavel.
III - A acção de reivindicação basta o pedido de reconhecimento do direito de propriedade e de entrega do objecto desse direito, pelo que o pedido de declaração da nulidade do contrato celebrado pelos reus não pode vingar, sem que isso comprometa o exito da reivindicação.