Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002346
Nº Convencional: JSTJ00008072
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: HORARIO DE TRABALHO
HORAS EXTRAORDINARIAS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199103130023464
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG335
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1380/87
Data: 04/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A remuneração por trabalho extraordinario ou por isenção de horario de trabalho não constitue elementos integrantes na "retribuição" devida ao trabalhador, sendo somente simples acrescimos eventuais - artigo 82 e 86 do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969.
II - A retribuição ou subsidio especial devido pelo regime de isenção de horario de trabalho não e compativel com uma prestação regular e habitual relativa a pagamento do trabalho extraordinario.