Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008559 | ||
| Relator: | BOTELHO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190358223 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face aos principios da Constituição da Republica (artigos 13, n. 2, e 27, n. 2) não era possivel a conversão da multa em prisão aplicada nos termos do artigo 123, n. 1, do Codigo Penal (Redacção do Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio). II - As condenações em multa passaram a ter, obrigatoriamente, como pena em alternativa a de prisão embora reduzida em 1/3 nos termos do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro. III - O regime instituido pelo Decreto-lei n. 371/77, de 5 de Setembro, não e aplicavel a factos praticados antes da sua entrada em vigor, sob pena de violação dos artigos 6 e 54 do Codigo Penal. | ||