Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035822
Nº Convencional: JSTJ00008559
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198003190358223
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face aos principios da Constituição da Republica (artigos
13, n. 2, e 27, n. 2) não era possivel a conversão da multa em prisão aplicada nos termos do artigo 123, n. 1, do Codigo Penal (Redacção do Decreto-Lei n. 184/72, de
31 de Maio).
II - As condenações em multa passaram a ter, obrigatoriamente, como pena em alternativa a de prisão embora reduzida em 1/3 nos termos do Decreto-Lei n. 371/77, de 5 de Setembro.
III - O regime instituido pelo Decreto-lei n. 371/77, de 5 de Setembro, não e aplicavel a factos praticados antes da sua entrada em vigor, sob pena de violação dos artigos 6 e 54 do Codigo Penal.